Laudo de Marquise

Moro em um prédio com marquise; quais os cuidados que devem ser tomados?


De acordo com a legislação vigente, todos os imóveis urbanos devem proceder com a manutenção dos elementos de fachada (marquise, sacadas, revestimentos cerâmicos) periodicamente e apresentar Laudo de Estabilidade a cada 3 anos.


Na cidade de Porto Alegre, de acordo com a Lei nº 6.323/88 e o Decreto nº 9.425/89, é definido que os laudos de estabilidade estrutural de marquise devem ser apresentados no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do terceiro ano de construção.


O não atendimento da legislação vigente implica em auto de infração com multa que pode chegar ao valor de R$2.000,00 (dois mil reais).


Mais importante do que o valor da multa, o síndico ou o responsável pela edificação deve ter em mente que acidentes causados por desabamento de marquises ou desprendimento de revestimento de fachada incidem em responsabilidade judicial.


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